MUDANÇA NA ETAP
Sr. Representante Legal
Conforme § 1º do Art. 20 da Deliberação CEE/RJ 316
“Os profissionais que compõem a equipe de que trata este artigo devem ter, necessariamente,o início e o término de sua atuação na instituição de ensino cadastrados no órgão próprio do sistema de ensino.”
Em caso de mudança da Equipe Técnico-Administrativa-Pedagógica, a unidade escolar deverá protocolar Processo de Alteração da ETAP.
No processo deverá constar:
1. Requerimento Inicial informando o nome a ser cadastrado, seus dados pessoais, data da investidura e o nome a ser substituído ( modelo anexo);
2. Cópia do Diploma de conclusão de curso, lembrando que Diplomas de cursos técnicos devem ser acompanhados da publicação em D.O.;
3. Cópia do CPF;
4. Cópia da Carteira de Identidade;
5. Termo de Compromisso (modelo anexo);
6. Cópia do ofício de investidura do membro a ser substituído.
Os documentos dos itens 2, 3 e 4 devem ser autenticados.
Para maiores informações, entrem em contato conosco (3781-1007/3781-1812 ou e-mail: eaaitaguaí_inspecaoescolar@educacao.rj.gov.br).