MUDANÇA NA ETAP

 
 

Sr. Representante Legal

 

 

Conforme § 1º do Art. 20 da Deliberação CEE/RJ 316

 

“Os profissionais que compõem a equipe de que trata este artigo devem ter, necessariamente,o início e o término de sua atuação na instituição de ensino cadastrados no órgão próprio do sistema de ensino.”

 

Em caso de mudança da Equipe Técnico-Administrativa-Pedagógica, a unidade escolar deverá protocolar Processo de Alteração da ETAP.

 

No processo deverá constar:

1.      Requerimento Inicial informando o nome a ser cadastrado, seus dados pessoais, data da investidura e o nome a ser substituído ( modelo anexo);

2.      Cópia do Diploma de conclusão de curso, lembrando que Diplomas de cursos técnicos devem ser acompanhados da  publicação em D.O.;

3.      Cópia do CPF;

4.      Cópia da Carteira de Identidade;

5.      Termo de Compromisso (modelo anexo);

6.      Cópia do ofício de investidura do membro a ser substituído.

 

 

Os documentos dos itens 2, 3 e 4 devem ser autenticados.

Para maiores informações, entrem em contato conosco (3781-1007/3781-1812 ou e-mail: eaaitaguaí_inspecaoescolar@educacao.rj.gov.br).

 

 

INDICAÇÃO ETAP E TERMO DE COMPROMISSO.doc (32256)